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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

50.º Aniversário do Tratado de Roma - Valor 2.00€


Série/Tema: Comemorações Europeias
Ano da moeda 2007
Data de emissão 26 de Março de 2007
Metal: Cuproníquel/níquel revestido com latão niquelado (bimetálica)
Autor/Escultor: Luc Luycx e outros
Diâmetro 22.75 mm Peso 8.5 g
Bordo serrilhado com inscrição. (As cinco quinas e os sete castelos do escudo nacional)
Limite de emissão:
 1.500.000 Com acabamento normal
35.00 Em BNC
15.000 Em proof
Legislação: Decreto-Lei 3/2007
Informação adicional:
Na face comum da moeda corrente dos 50 anos do Tratado de Roma é utilizado o novo desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia nº 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 19 de Setembro de 2006.

A face nacional da moeda exibe o documento do Tratado, assinado pelos seis membros fundadores, sobre um fundo que evoca o pavimento (projetado por Michelangelo) da Piazza del Campidoglio em Roma, onde se realizou a cerimónia de assinatura, em 25 de Março de 1957. As inscrições “Tratado de Roma”, “50 anos” e “EUROPA”, bem como o nome do país emissor, figuram nas respetivas línguas da área do euro ou em latim. Assim, a imagem exibida é igual, mas as inscrições variam consoante o país. O Tratado de Roma instituiu a Comunidade Económica Europeia e levou à introdução do euro em 1999 e à entrada em circulação das notas e moedas de euro em 2002. As comemorações do 50.oaniversário tiveram lugar no dia 25 de Março de 2007. Os países da área do euro decidiram celebrar o acontecimento emitindo conjuntamente esta moeda comemorativa. O desenho foi selecionado na sequência de um concurso organizado pelas casas da moeda europeias

Os princípios instituídos pelo Tratado de Roma, abriram o caminho para a introdução do euro em 1999 e das notas e moedas em euro em 2002. Neste contexto, os Estados membros decidiram assinalar este evento com a emissão de uma moeda comemorativa, cujo desenho da face nacional, é semelhante em todos os países emissores, embora as respectivas inscrições obedeçam às regras e práticas locais.

Fontes:
Coleção do autor
INCM
Banco de Portugal


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