Em 7 de Junho de 2005, o
Conselho Europeu decidiu que as faces comuns das moedas de 10, 20 e 50 cêntimos
e das moedas de 1 e 2 euros, que representavam a União Europeia antes do
alargamento de 15 a 25 Estados Membros deviam ser alteradas por forma a
representar todos os Estados Membros da União Europeia. As faces comuns das
moedas de 1, 2 e 5 cêntimos, representam a Europa no mundo, pelo que não são afectadas
pelo alargamento da União Europeia.
As novas faces comuns deveriam ser aplicadas a partir de 2007. Os Estados Membros da zona euro podiam começar a aplicar as novas faces comuns a partir de 2007 na produção de moedas, devendo passar a utilizar as novas faces comuns só a partir de 2008.
As novas faces comuns deveriam ser aplicadas a partir de 2007. Os Estados Membros da zona euro podiam começar a aplicar as novas faces comuns a partir de 2007 na produção de moedas, devendo passar a utilizar as novas faces comuns só a partir de 2008.
Em Portugal a INCM
informou que dos 5.000.000 de moedas de 1 Euro produzidas em 2008, cerca de
107.000 foram cunhadas com a face comum que vigorou até 2007.
Após se ter detetado o erro, a INCM contactou as entidades nacionais e europeias, conforme está definido internacionalmente, de modo a determinar as acções a tomar para minimizar os impactos no sistema monetário.
Após se ter detetado o erro, a INCM contactou as entidades nacionais e europeias, conforme está definido internacionalmente, de modo a determinar as acções a tomar para minimizar os impactos no sistema monetário.
A entidade nacional com
responsabilidades sobre a emissão de moeda metálica determinou que as moedas
que estão em circulação têm curso legal e poder liberatório, sem prejuízo de
poderem vir a ser trocadas por moedas com a face comum correta, caso os seus
detentores as apresentem nas instalações do Banco de Portugal e o solicitem
expressamente.
Com vista a impedir que situações como a agora ocorrida possam ter lugar no futuro, os procedimentos internos referentes á cunhagem foram entretanto revistos no sentido de melhorar os mecanismos de controlo e prevenção, conforme definido no sistema de qualidade da INCM.
Com vista a impedir que situações como a agora ocorrida possam ter lugar no futuro, os procedimentos internos referentes á cunhagem foram entretanto revistos no sentido de melhorar os mecanismos de controlo e prevenção, conforme definido no sistema de qualidade da INCM.
No momento em que escrevo este artigo 26/01/2016, estão ser a pedidos preços astronómicos por esta moeda, que variam entre os 40€ e os 100€.
Tenho uma moeda destas de 2005 em minha posse.
ResponderEliminarOs interessados enviar mail:
Filipefigueiredo19091984@gmail.com